Cinco novas reportagens do BNLData, o recorte enviado do Poder360 e documentos oficiais complementam a base. Dados históricos continuam com seu período original.
Última revisão: 03 de novembro de 2026 · atualização noturna
STF E REGULAÇÃO
O que PGR e Fux disseram não é uma decisão sobre a MP.
A reportagem relata cautela da PGR e um comentário de Fux sobre os limites do Judiciário. O andamento consultado não registra decisão de mérito ou suspensão geral.
Segundo o BNLData, Luiz Augusto Santos Lima disse que não poderia antecipar posição sobre a MP porque a PGR ainda não havia tido vista da ação. A mesma matéria atribui a Fux a expressão ‘decidir não decidir’, em comentário sobre onde determinadas soluções institucionais devem ser construídas.
O STF confirma a audiência pública de 03/11/2026 no âmbito da ADI 8027. O despacho organiza a participação dos expositores; não julga a MP. Na consulta noturna ao andamento público, não foi identificada decisão de mérito ou suspensiva geral no material disponível.
482 participações em encontros, não 482 policiais confirmados.
As fontes oficiais documentam dois encontros técnicos, um curso de 45 horas e uma política nacional. Não medem, sozinhas, a eficácia do sistema.
O Ministério do Esporte e o relatório do GTI registram 245 participantes em 29/09/2025 e 237 em 28/04/2026: 482 participações somadas em dois encontros. Não há composição por carreira ou deduplicação entre eventos para afirmar 482 policiais ou 482 pessoas únicas.
A PNPEMR foi formalizada em 25/03/2026 e organiza regulamentação, prevenção, monitoramento e fiscalização, e repressão. O relatório documenta participação de operadores autorizados e empresas de integridade, além de órgãos públicos. Há um curso EaD de 45 horas na ANP Cidadã.
O próprio Ministério ressalva que movimentações atípicas, alertas e relatórios de integridade são indícios a serem analisados pelos órgãos competentes, não prova automática de manipulação de resultados.
Pedidos de derrubada não medem pessoas protegidas.
Os novos números do MJSP relatados pelo BNLData ampliam o contexto, mas ainda carecem de documento primário com método, deduplicação e resultados.
A reportagem atribui à Sedigi 36.905 pedidos de derrubada de sites entre 25/09 e 29/10/2026, mais de 2.500 perfis removidos de uma rede social e mais de 1.252 grupos retirados do Telegram. Essas unidades são diferentes e não podem ser somadas aos balanços anteriores como um total de sites únicos ou bloqueios concluídos.
O texto atribui à Senasp 236 operações entre janeiro de 2022 e setembro de 2026, mais de 480 prisões, mais de 1.600 mandados de busca e R$ 17,8 bilhões em ordens judiciais. Ordens não equivalem automaticamente a dinheiro recuperado; a matéria não separa os alvos autorizados e clandestinos.
A cifra de 65,4 milhões de contas supostamente protegidas não tem definição oficial ou deduplicação disponível. A própria reportagem sugere soma de seguidores de conteúdos removidos. Seguidor não é necessariamente apostador; conta não é pessoa única.
R$ 37 bilhões de GGR em 2025: o que a Fazenda documenta.
O relatório oficial confirma receita bruta de jogo e fluxos fiscais do antigo mercado regulado. Isso não é uma conta de efeito líquido no PIB.
Na página 95 do Relatório de Gestão Integrado 2025, o Ministério da Fazenda informa aproximadamente R$ 37 bilhões de GGR, cerca de R$ 4,5 bilhões em destinações para políticas públicas, R$ 9,95 bilhões em tributos federais, R$ 2,5 bilhões em outorgas e R$ 95,5 milhões em taxas de fiscalização. São valores nominais anuais de 2025, anteriores à MP de 2026, com bases distintas.
GGR é receita bruta de jogo após prêmios, não volume total apostado, depósitos ou lucro líquido. O agregado oficial também não identifica a perda de cada família. Destinações, tributos, outorgas e taxas não devem ser somados sem conferir abrangência e possíveis sobreposições.
O BNLData atribui a Erick Brasil críticas a teses sobre endividamento, PIB e supermercados. O veículo o apresenta como doutor e mestre pela USP e diretor da LCA; isso não torna a exposição uma posição institucional da USP. Não foi localizado o estudo original com método, amostra, financiamento e contrafactual.
A cobertura cita 6,5% e 6,3%; os PDFs ABRAS/NIQ trazem 7,4% e 7,2%. A diferença permanece aberta e as medidas são vendas em valor.
Para 05–11/10 e 12–18/10/2026, a reportagem sobre Galassi registra 6,5% e 6,3% ante as mesmas semanas de 2025. Os PDFs públicos das semanas 41 e 42 informam 7,4% e 7,2% no painel NIQ Total Store, incluindo autosserviço e atacarejo. Não foi obtida nota que reconcilie versões, universo ou valor-base.
Os mesmos PDFs mostram 4,7% e 4,8% no recorte ‘mesmas lojas’. Essa é outra base de comparação, não explicação automática para a divergência. O artigo também atribui a Galassi uma alta antecipada de 5,4% para 19–25/10, sem série primária detalhada obtida nesta atualização.
Vendas em valor não são volume real consumido. Sem desenho que isole inflação, calendário, renda, promoções e composição do painel, a coincidência com a MP não demonstra que proibir apostas causou a alta. Isso tampouco prova que apostas nunca afetam o orçamento de famílias.
O PDF do Poder360 atualiza o recorte, não a posição do STF.
O arquivo enviado contém oito páginas e entradas até 20h47 de 03/11/2026. Autoria e patrocínio são da Associação pelo Livre Mercado.
O PDF reproduz conteúdo patrocinado com entradas entre 18h56 e 20h47 de 03/11/2026. A ficha anterior citava a versão consultada mais cedo, que exibia 02/11 às 21h03. O novo recorte substitui essa referência de horário, preservando no histórico o que mudou.
O material usa os rótulos FATO/FAKE e traz comparações de GGR, juros, streaming, Pix e outorgas. Eles são avaliações editoriais do autor. O documento oficial da Fazenda confirma a ordem de grandeza do GGR em 2025, mas não valida sozinho as outras bases ou comparações.
Há uma inconsistência interna no item das 20h29: o título classifica como FATO que a MP teria sido a primeira norma a identificar riscos; o corpo menciona regras anteriores e afirma que a MP não inaugurou essa regulação. O ConfereBet não reproduz esse selo como conclusão própria.